Direito Militar

Direito Penal Militar

Em razão das particularidades, o legislador constituinte originário assegurou aos militares o direito de serem processados e julgados perante uma Justiça Especializada que é a Justiça Militar da União ou a Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal.
A Justiça Militar da União é a mais antiga do país, com mais de 200 anos, originando-se da própria existência das Forças Armadas.
Neste ramo, acompanhamos e defendemos os militares nas seguintes situações:
Prisões em Flagrante: A assistência ao preso em flagrante visa evitar que alguma ilegalidade seja cometida;
Pedido de Habeas Corpus;
Acompanhamento de Inquéritos Policiais Militares (IPM): O IPM é uma fase preliminar da ação criminal quando são colhidas as provas do crime e da sua autoria. Neste momento, a presença do advogado orientando o militar nos procedimentos a serem adotados é de extrema importância, pois é com as provas colhidas no IPM que se instrui a ação criminal;
Defesa em Processos Judiciais na Justiça Militar Federal, Estadual e do Distrito Federal: Seja atuando nas Auditorias Militares (1º instância) ou no Superior Tribunal Militar (STM).

Proteção Social dos Militares

O Sistema de Proteção Social dos Militares também conhecido como previdência dos militares, pode ser definido como o conjunto integrado de direitos, serviços e ações permanentes que visam assegurar aos militares, seus dependentes e pensionistas, a remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos da lei e das regulamentações específicas.
Na área da Proteção Social dos Militares, trabalhamos com as seguintes ações judiciais:
Nulidade de ato administrativo de licenciamento/desincorporação;
Reforma e Melhoria de Reforma: recebimento de proventos do grau hierárquico imediato/superior em virtude de invalidez decorrente de doença ou agravamento de doença que ensejou a reforma originária;
Mandado de Segurança contra atos administrativos ilegais ou abusivos;
Insenção de imposto de renda e auxílio-invalidez;
Conversão de Licença Especial em pecúnia; e
Indenização de férias não gozadas, gratificações, adicionais e promoções.

Direito Administrativo Militar

É o conjunto de regramentos e princípios jurídicos próprios e peculiares da caserna que regem as instituições militares, seus integrantes e as atividades públicas visando a defesa da pátria (Forças Armadas) e a preservação da ordem Pública (militares estaduais).
Nesta área, realizamos os seguintes procedimentos:
– Acompanhamento e orientação de Sindicâncias, Processos Administrativos e Disciplinares; e
– Acompanhamento em processos do Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina.

Direito à Saúde do Militar

O militar da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e seus dependentes têm direito à assistência médico-hospitalar, sob a forma ambulatorial ou hospitalar, conforme as condições estabelecidas na legislação vigente.
Nesta área, o escritório atua da seguinte forma:
– No acompanhamento de processos administrativos e ações judiciais que visam o tratamento médico, cadastramento e recadastramento de militares, dependentes e pensionistas nos Fundos de Saúde do Exército (FUSEX), da Marinha (FUSMA) e da Aeronáutica (FUNSA); e
– Movendo ações judiciais que obriguem a União, Estado ou Município a fornecerem medicamentos de alto custo, geralmente importados e não fornecidos pelo SUS, que atendam o tratamento médico prescrito ao militar, seu dependente ou pensionista.

Direito Securitário

Na área do direito securitário, atuamos judicialmente na cobrança de seguro por incapacidade decorrente de doença ou acidente e em casos de invalidez do militar, dependentes e pensionistas.
Aos militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares são disponibilizados diversos seguros de vida em grupo/família, muitos deles são fornecidos dentro da própria instituição, tais como FHE/POUPEX FAM, BRADESCO, MAPFRE, CAPEMISA, GBOEX, MONGERAL e outras. Ocorre que, em muitos casos, quando o militar requer a indenização do seguro é surpreendido com a negativa ou o recebimento de valores inferiores aos que tinha direito. Por exemplo: as seguradoras, em regra, não indenizam aqueles militares que foram julgados incapazes definitivamente apenas para o serviço militar e não para todo e qualquer trabalho. A incapacidade deve ser interpretada como sendo para o exercício laboral usual do segurado e não para todo e qualquer trabalho, pois se assim não for, raras seriam as indenizações securitárias pagas, uma vez que o ser humano é capaz de exercer atividades seja qual for a sua limitação ou mesmo invalidez.

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